Política de Direitos Humanos

Introdução

Esta política apresenta o compromisso da nossa empresa com os direitos humanos dentro da organização e cadeias de fornecedores.

Esta política se aplica à SCIH Salt Holdings Inc. e suas empresas relacionadas (coletivamente, a “Empresa”), bem como aos diretores, executivos e colaboradores da Empresa. Também esperamos que nossos fornecedores e parceiros comerciais adotem os princípios estabelecidos nesta política e possamos incentivá-los a adotar políticas semelhantes dentro de suas próprias empresas.

Declaração da Política

A Empresa é orientada por seus Valores (Integridade, Empoderamento, Excelência, Trabalho em Equipe e Agilidade), e parte integral aos nossos Valores está o respeito fundamental pelos direitos humanos. A Empresa está comprometida em promover e praticar negócios de maneira que sustente e demonstre esse respeito, o que inclui, em parte, a criação de uma organização segura e inclusiva onde todos sejam tratados com dignidade. A Empresa se compromete em garantir que suas ações estejam alinhadas com esses compromissos.

Nossa abordagem aos direitos humanos é guiada por padrões e regulamentos estabelecidos pelo Departamento de Trabalho dos Estados Unidos e pela Declaração Universal dos Direitos Humanos das Nações Unidas. Também reconhecemos e cumprimos as leis relacionadas nas jurisdições locais onde realizamos negócios.

Direitos Humanos no Ambiente de Trabalho e Práticas Laborais

Nosso compromisso com os direitos humanos começa pela manutenção de ambientes saudáveis dentro do local de trabalho. Acreditamos que ser um cidadão corporativo responsável inclui fazer com que nossos escritórios e instalações cumpram com todas as leis e regulamentações aplicáveis de saúde, segurança e meio ambiente. Também contamos com procedimentos para garantir a segurança de nossos funcionários e visitantes, bem como para proteger a integridade de nossas operações.

A Empresa também proíbe o assédio, a coerção ou a intimidação por parte dos colaboradores em seus locais de trabalho. Isso inclui palavras ou ações baseadas em raça, cor, religião, sexo, orientação sexual, origem, identidade de gênero, idade, deficiência física e outras características ou condições protegidas por lei.

À medida que aumentamos nossa atividade, visamos atrair e manter uma equipe diversificada de empregados que tenham as capacidades necessárias para desenvolver as variadas atividades da Companhia. Para tanto, a Empresa oferece igualdade de oportunidades de emprego para todos os funcionários e candidatos, e proíbe a discriminação com base em raça, cor, religião, sexo, orientação sexual, origem, identidade de gênero, idade, deficiência, estado civil ou situações relacionadas à assistência pública. Acreditamos em proporcionar salários justos e equitativos e, no mínimo, cumprir todas as leis aplicáveis referentes a remunerações, horas de trabalho, horas extras e benefícios. Empregar mão de obra infantil, permitir trabalho forçado e envolver-se em tráfico humano também são estritamente proibidos.
 
A Empresa reconhece os colaboradores como indivíduos com interesses, habilidades e valores individuais. Trabalhamos diretamente com os funcionários e incentivamos uma atmosfera de comunicação aberta e honesta, sem o temor de retaliação, intimidação ou assédio. Também respeitamos as leis referentes à liberdade de associação e aos direitos dos funcionários relacionados à negociação coletiva, e estamos comprometidos em negociar de boa-fé quando representados por sindicatos ou associações de trabalhadores legalmente reconhecidos.

Além desta política, espera-se que nossos fornecedores (caso não seja exigido) cumpram o nosso Código de Conduta para Fornecedores. Os princípios e compromissos contidos em nosso Código de Conduta para Fornecedores ressaltam ainda mais a expectativa da Empresa de que seus fornecedores conduzam os negócios com o mesmo alto grau de integridade e de maneira social e ambientalmente responsável.

Violações

Violações desta política resultarão em ações disciplinares, podendo incluir até a demissão.

Notificação de Violações

Os funcionários têm a obrigação de denunciar qualquer conhecimento ou suspeita de violações de nosso Código de Conduta e Ética nos Negócios (nosso “Código de Conduta”) e políticas da Empresa a um gerente, supervisor, representante de RH, advogado interno ou à Linha Direta de Conformidade da Empresa. As denúncias feitas através da Linha Direta de Conformidade podem ser anônimas, conforme permitido pela legislação local. A Empresa proíbe qualquer retaliação (como demissão) contra qualquer pessoa que, de boa-fé, denuncie atividades ou comportamentos que ela acredita serem ilegais, antiéticos ou em violação de nossas políticas, independentemente de a denúncia ser comprovada ou não como correta ou resultar em ação corretiva.

Nosso Código de Conduta pode ser encontrado em nosso portal intranet (Salt Center) e nos sites da nossa Empresa, e está disponível mediante contato com nossos Departamentos de Recursos Humanos ou Jurídico.

Políticas Relacionadas

A Empresa adota uma abordagem holística em relação aos direitos humanos, e diversos princípios e compromissos estabelecidos nesta política são considerados ou incorporados em outras políticas da Empresa. Outras políticas da Empresa que protegem ou abordam os direitos humanos incluem, entre outras:

  • Código de Conduta e Ética nos Negócios
  • Códigos de Conduta para Fornecedores
  • Políticas Antissuborno e Anticorrupção
  • Política de Adaptação para Deficientes (Apenas EUA)
  • Políticas de Igualdade de Oportunidades de Emprego e Ação Afirmativa (Apenas EUA)
  • Programas de Igualdade de Emprego (Apenas Canadá)

Administração desta Política

O Departamento de Recursos Humanos é responsável pela administração desta política. Quaisquer perguntas relacionadas a esta política devem ser direcionadas aos representantes de Recursos Humanos da Empresa e aos representantes locais.

Esta política pode ser alterada, modificada ou retirada, total ou parcialmente, pela Empresa a qualquer momento, a seu exclusivo critério e sem aviso prévio. Esta política não substitui, complementa ou modifica os termos de qualquer acordo de negociação coletiva.

Data de vigência: 1 de setembro de 2023.

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